
Saiba o que fazer se seu
voo atrasou
A
Infraero instrui os passageiros que enfrentam atrasos com vôos
a procurarem as companhias aéreas, que têm a obrigação de
oferecer opções como troca de aeronave e hotel. Saiba o que
fazer.
Atitude imediata
Em caso de
cancelamento ou atraso do vôo, o passageiro deve procurar
imediatamente um funcionário da companhia aérea na qual
adquiriu a passagem. Esse funcionário vai avaliar o tempo de
atraso e disponibilizará o que for preciso, remanejamento do
passageiro para outro vôo, alimentação e hotel, por
exemplo.
Atraso de até 4 horas
De acordo
com a Infraero, a companhia aérea deve acomodar o passageiro
em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo
quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá
optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da
passagem.
Atraso de mais de 4 horas
Para
os passageiros que decidirem viajar em outro vôo, seja no
mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a
propiciar hospedagem, alimentação e transporte para outro
aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas por
causa do atraso.
Direitos do consumidor
Para
orientações ou reclamações, os passageiros podem ligar para o
Procon. Confira os números:
SP - 151
MG - 295-3366
RJ - 1512
ES -
3381-6222
RS - 151
BA - 321-4228
Brasília -
3212-1500
O passageiro que foi prejudicado por causa dos
atrasos das companhias aéreas tem o direito a receber
indenização. O presidente da Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), brigadeiro José
Carlos Pereira, informou que os passageiros devem encaminhar
as reclamações à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou
para a ouvidoria da Infraero. Confira os sites: www.infraero.gov.br/ e http://www.anac.gov.br/
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